Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à "Associação das Damas de Caridade" de Curiúva o crédito especial de Cr$ 50.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a "Associação das Damas de Caridade", do município de Curiúva, nas suas obras de Assistência Social.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de outubro de 1952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado