Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.717.235,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 4º, §1º, inciso VII da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.717.235,00 (um milhão, setecentos e dezessete mil, duzentos e trinta e cinco reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 123 – Fundo Penitenciário do Paraná – FUPEN, no exercício de 2015.
Art. 3º - Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado