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Decreto 4435 - 29 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9730 de 30 de Junho de 2016

Súmula: Declara as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações e a Lei Estadual nº 12.248, de 31 de julho de 1998, e ainda, considerando o contido no protocolado nº 13.926.836-9,


DECRETA:

Art. 1.º Este Decreto dispõe sobre a delimitação das Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba.

Parágrafo único. Entende-se por Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba as Áreas de Proteção aos Mananciais referenciadas na Lei Estadual nº 12.248, de 31 de julho de 1998.

I - DA DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE INTERESSE DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Art. 2.º Ficam declaradas como de interesse e proteção especial, para fins do art. 13, I e II, e art. 14 da Lei Federal n° 6.766/79 e suas alterações, e o disposto na Lei Estadual n° 12.248/98, as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba, conforme as disposições deste Decreto e de acordo com as delimitações em mapa anexo, parte integrante deste Decreto.

Art. 3.º Com a finalidade de facilitar a implementação da estratégia de gestão de mananciais da RMC, ficam delimitadas as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba que têm como finalidade controlar o uso e ocupação do solo, de forma a garantir condições de qualidade da água compatíveis com o abastecimento público, cujos parâmetros obedecem às disposições da Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, da Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, ou normas legais que venham substituí-las ou complementá-las.

Art. 4.º As Áreas de Proteção de Mananciais compreendem as seguintes bacias hidrográficas:

I - na Bacia do rio Ribeira

a) Bacia do rio Capivari compreende as áreas a montante da barragem, cujo eixo passa pelo ponto 17, caracterizado pelas coordenadas UTM 7.218.057 N e 714.334 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 17A, de coordenadas UTM 7.218.155 N e 714.444 E, situado no local da interseção do prolongamento nordeste do eixo da barragem com o divisor de águas da bacia hidrográfica do rio Capivari; desse ponto segue, em direção leste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.209.108 N e 672.168 E (ponto 17B); desse ponto segue, em direção leste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto 17C, de coordenadas UTM 7.217.964 N e 714.206 E, situado na interseção do prolongamento sudoeste do eixo da barragem com o divisor de águas; desse ponto segue pelo prolongamento do eixo da barragem, em direção nordeste, até encontrar o ponto17A, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

b) Bacia do rio Açungui compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 15), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.244.423 N e 654.228 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 15; desse ponto segue, em direção leste/sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.181.312 N e 630.175 E (ponto 15A); desse ponto segue, em direção noroeste/norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 15, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

c) Bacia do rio Santana compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 23), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.232.547 N e  667.866 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 23; desse ponto segue, em direção leste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM  7.221.316N e 695.644 E (ponto 23A); desse ponto segue, em direção sudoeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 23, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

d) Bacia do rio Ribeira compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 25), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.257.502 N e 673.860 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 25; desse ponto segue, em direção sudoeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.223.855 N e 602.874 E (ponto 25A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 25, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

e) Bacia do rio Três Barras, a montante da captação do Município de Cerro Azul (ponto 13), com coordenadas UTM 7.250.062 N e 677.952 E. A delimitação dessa sub-bacia parte do ponto 13 na direção nordeste, pelo divisor de águas, contornando-a até o ponto 13A de coordenadas UTM 7.245.814 N e 679.596 E; segue então pela direção norte até encontrar novamente o ponto 13, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

f) Bacia do rio Ouro Fino compreende a área a montante do ponto de captação futuro do Município de Tunas do Paraná, no rio Ouro Fino (ponto 27), com coordenadas UTM 7.236.277 N e 697.046 E. A delimitação da bacia parte do ponto 27, segue em direção nordeste pelo divisor de águas até encontrar o ponto 27A de coordenadas UTM 7.228.127 N e 701.814 E. Deste ponto segue em direção oeste até encontrar novamente o ponto 27, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

II - na Bacia do Alto Iguaçu

a) Bacia do rio Calixto, no Município da Lapa, compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 02), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.142.777 N e 633.734 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 02; desse ponto segue, em direção oeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.148.830 N e 627.342 E (ponto 02A); desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 02, anteriormente descrito, fechando a poligonal. Ficam incluídas as sub-bacias afluentes dos rios Peripau captação (ponto 11) com coordenadas UTM 7.146.569 N e 629.080 E e Stinglin captação (ponto 12) com coordenadas UTM 7.146.537 N e 629.018 E (aproveitamentos existentes).

b) Bacia do rio Corisco, no Município da Lapa, compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 03), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.156.882 N e 633.985 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 03; desse ponto segue, em direção nordeste e sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.154.491 N e 636.344 E (ponto 03A); desse ponto segue, em direção noroeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 03, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

c) Bacia do Arroio dos Biazes, no Município de Balsa Nova, compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 01), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.169.383 N e 637.870 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 01; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.169.198 N e 640.930 E (ponto 01A); desse ponto segue, em direção sudoeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 01, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

d) Bacia do rio da Várzea compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 24), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.136.141 N e 652.605 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 24; desse ponto segue, em direção nordeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.151.296 N e 691.651 E (ponto 24A); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 24, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

e) Bacia do rio do Poço compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 21), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.143.802 N e 647.535 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 21; desse ponto segue, em direção noroeste/norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.147.343 N e 662.225 E (ponto 21A); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 21, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

f) Bacia do Ribeirão Claro, no Município da Lapa compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 22), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.139.365 N e 636.203 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 22; desse ponto segue, em direção noroeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.149.929 N e 631.108 E (ponto 22A); desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 22, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

g) Bacia do rio da Estiva, no Município da Lapa compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 18), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.139.358 N e 636.216 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 18; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM  7.155.375 N e 638.306 E (ponto 18A); desse ponto segue, em direção leste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 18, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

h) Bacia do rio Passaúna compreende a bacia a montante da barragem (idem delimitação do Decreto Estadual nº 5063/2001 da APA do Passaúna). O ponto de captação, situado no reservatório, é definido pelas coordenadas UTM 7.177.337 N e 663.921 E (ponto 10). A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto situado no prolongamento sudeste do eixo da barragem do rio Passaúna com o traçado da bacia de contribuição (ponto 10A), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.174.854 N e 662.119 E; desse ponto segue, em direção sudoeste e oeste, pelo limite da APA do Rio Passaúna, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.180.488 N e 659.083 E (ponto 10B) no encontro da bacia do Rio Verde; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da APA do Passaúna, contornando-a até encontrar o ponto 10 A, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

i) Bacia do rio Curral das Éguas, no Município de Mandirituba compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 05), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.150.200 N e 668.636 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 05; desse ponto segue, em direção nordeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.147.242 N e 670.902 E (ponto 05A); desse ponto segue, em direção noroeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 05, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

j) Bacia do Altíssimo Iguaçu compreende as áreas a montante do ponto da captação Sanepar-BR-277 (ponto 07), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.180.336 N e 682.030 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 07; desse ponto segue, em direção nordeste pelo eixo do leito retificado do Rio Iraí até encontrar a Avenida Iraí seguindo por essa até o ponto de coordenadas UTM 7.183.338 N e 684.381 E (ponto 07A); desse ponto segue em direção nordeste, a 30 metros do eixo do canal extravasor pela margem direita, até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.184.411 N e 686.543 E (ponto 07B); desse ponto segue em direção norte por linha reta, até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.184.541 N e 686.531 E (ponto 07C); desse ponto segue em direção sudoeste por linha reta, até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.184.466 N e 686.424 E (ponto 07D); desse ponto segue em direção sudoeste por linha reta, até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.184.445 N e 686.250 E (ponto 07E); desse ponto segue em direção noroeste por linha reta, até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.184.501 N e 685830 E (ponto 07F); desse ponto segue em direção norte por linha reta, até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.184.643 N e 685.859 E (ponto 07G); correspondente à captação do Rio Iraí; desse ponto segue em direção norte por linha reta, até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.198.113 N e 687.299 E (ponto 07H); desse ponto segue em direção sudeste por linha reta, até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.184.647 N e 685.902 E (ponto 07I); correspondente ao canal da SANEPAR); desse ponto segue pelo canal da SANEPAR e por seu prolongamento até encontrar a Rodovia Dep. João Leopoldo Jacomel, ponto de coordenadas UTM 7.184.934 N e 685.883 E (ponto 07J); desse ponto segue pelo eixo da Rodovia Dep. João Leopoldo Jacomel até encontrar o eixo da Estrada Ecológica de Pinhais, ponto de coordenadas UTM 7.184.899 N e 685.975 E (ponto 07K); segue pelo eixo da Estrada Ecológica de Pinhais até o ponto de coordenadas UTM 7.185.474 N e 686.346 E (ponto 07L); desse ponto segue em direção norte e pelo divisor de águas da bacia do Rio do Meio e da bacia do Rio Iraí até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.198.113 N e 687.299 E (ponto 7M), correspondente ao limite da bacia do Rio Iraí com a bacia de contribuição do rio Palmital; desse ponto segue em direção sudoeste, até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.196.574 N e 684.780 E (ponto 07N), correspondente à captação do rio Palmital; desse ponto segue em direção norte e noroeste, e contornando a bacia até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.204.136 N e 678.947 E (ponto 7O); desse ponto segue em direção sul e sudeste e contornando a bacia até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.198.445 N e 687.264 E (ponto 7P), correspondente ao limite da bacia de contribuição do rio Palmital com a bacia do rio Iraí; desse ponto segue, em direção nordeste e sudeste, pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Iraí e Capivari até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.189.927 N e 701.530 E (ponto 07Q); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia do rio Iraí, da bacia do rio Pequeno e entre esta última e as bacias dos rios Arraial e Miringuava, seguindo o contorno até encontrar a Av. Rui Barbosa, ao longo da qual segue em direção nordeste até encontrar a BR-277. Desse ponto segue, pela mesma rodovia, em direção noroeste, até encontrar novamente o ponto 07, anteriormente descrito, fechando a poligonal. Ficam incluídas as sub-bacias afluentes dos rios Pequeno, Itaqui, Piraquara, Iraizinho, Iraí e do Meio, e a bacia de contribuição do Rio Palmital (aproveitamentos existentes).

k) Bacia do rio Cotia compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 04), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.161.282 N e 679.880 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 04; desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.150.642 N e 679.299 E (ponto 04A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 04, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

l) Bacia do rio Verde compreende a bacia a montante da barragem, que inclui a APA do rio Verde (municípios de Campo Largo e Araucária) e a UTP de Campo Magro (município de Campo Magro). Os pontos de captação atuais, situado a montante da barragem, é definido pelas coordenadas UTM 7.186.497 N e 655.212 E (ponto 14) e o ponto 14D com coordenadas UTM 7.178.886 N e 651.816 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de interseção do prolongamento noroeste do eixo da barragem com o divisor de águas da bacia hidrográfica do rio Verde (ponto 14A), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.176.145 N e 647.776 E; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.194.746 N e 658.460 E (ponto 14B); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de interseção do prolongamento sudeste do eixo da barragem com o divisor de águas (ponto 14C), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.175.533 N e 648.007 E; desse ponto segue pelo eixo da barragem, em direção noroeste, até encontrar o ponto14A, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamentos existentes).

m) Bacia do rio Despique compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 06), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.162.275 N e 674.842 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 06; desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.145.354 N e 675.977 E (ponto 06A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 06, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente). E o ponto 06B captação futura de coordenadas UTM 7.158.537 N e 674.943 E (aproveitamento futuro).

n) Bacia do rio Faxinal compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 19), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.161.232 N e 662.674 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 19; desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM  7.147.636 N e 661.752  E (ponto 19A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 19, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

o) Bacia do rio Maurício compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 20), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.153.461 N e 669.481 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 20; desse ponto segue, em direção nordeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.142.612 N e 673.365 E (ponto 20A); desse ponto segue, em direção oeste/norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 20, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

p) Bacia do rio Miringuava compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 09), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.167.629 N e 685.887 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 09; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.167.088 N e 700.879 E (ponto 09A); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 09, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

q) Bacia do rio Barigüi compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 26), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.200.208 N e 672.012 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 26; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.209.108 N e 672.168 E (ponto 26A, coincidente com o ponto 17B); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 26, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

r) Bacia do rio Campo do Tenente compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 28), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.124.064 N e 633.917E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 28; desse ponto segue, em direção leste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.120.974 N e 640.960 E (ponto 28A); desse ponto segue, em direção sudoeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 28, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

s) Bacia do rio Negro compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 29), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.112.430 N e 621.040 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 29; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.130.521 N e 701.578 E (ponto 29A); desse ponto segue, em direção sul, pelo limite do município de Rio Negro até encontrar novamente o ponto 29, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

III - Na bacia Litorânea

a) Bacia do rio Arraial compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 16), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.154.324 N e 703.437 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 16; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.169.911 N e 703.277 E (ponto 16A); desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 16, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

IV - No Aquífero Subterrâneo Karst

a) a área de abrangência do Aquífero Subterrâneo Karst corresponde ao perímetro delimitado no mapa anexo. O Aquífero Karst abrange áreas situadas nos municípios de Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Itaperuçu e Rio Branco do Sul.

Parágrafo único. As coordenadas relacionadas neste decreto estão referenciadas no Datum SAD69.

II - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A GESTÃO DA ÁREA DE INTERESSE DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DA RMC

Art. 5.º O Poder Público Estadual, no sentido de efetivar a gestão das Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público, empreenderá ações voltadas à implementação dos instrumentos de gestão estabelecidos na Lei Estadual nº 12.248/98, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão e Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba- SIGPROM/RMC.

Parágrafo único. Destaca-se, do bloco de instrumentos preconizados pela lei citada no caput deste artigo, a implementação do Sistema Integrado de Monitoramento e Fiscalização do Uso do Solo das Áreas de Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba- SIMF/RMC.

III - DOS PROJETOS DE PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO NAS ÁREAS DE INTERESSE DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DA RMC

Art. 6.º Os projetos de parcelamento e ocupação do solo dos imóveis situados nas Áreas de Interesse de Mananciais da RMC deverão atender ao disposto na Lei Estadual nº 12.248/98 e demais legislações complementares.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições do Decreto nº 6.194, de 15 de outubro de 2012.

Curitiba, em 29 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Carlos Roberto Massa Junior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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