Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 1553 - 14 de Dezembro de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 232 de 23 de Dezembro de 1953

Súmula: Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 7º, da lei nº 360, de 5 de julho de 1.950.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 7º, da lei nº 360, de 5 de julho de 1.950, passa a ter a seguinte redação.
"Entende-se por edificação econômica ou de tipo popular a construção cujo valor não exceda de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), compreendendo-se neste limite o valor do terreno em que forem edificadas".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Oscar Lopes Munhoz

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná