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Decreto 4403 - 23 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9726 de 24 de Junho de 2016

(Revogado pelo Decreto 1953 de 05/07/2019)

Súmula: O artigo 2.º do Decreto Estadual nº 1.575/2015, passa a vigor acrescido do Parágrafo único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, bem como o contido no protocolado sob nº 14.125.312-3,




DECRETA:

Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto Estadual nº 1.575/2015, passa a vigor acrescido do Parágrafo único:
“Parágrafo único. Não se submetem a este Decreto os procedimentos previstos em legislação específica bem como as permissões de uso estritamente para fins de exploração econômica.”

Art. 2.º O artigo 10, caput, do Decreto Estadual nº 1.575/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica instituído, permanentemente, o Grupo Técnico de Análise às Concessões – GTAC, ao qual competirá a análise e o acompanhamento dos projetos de concessão de serviços públicos de que trata o artigo 2.º deste Decreto, cabendo ainda”.

Art. 3.º Ficam revogados os incisos VI, VII, VIII, X, XI e XII do artigo 10 do Decreto Estadual nº 1.575/2015.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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