Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 a Secretaria de Agricultura, destinado à construção de uma Escola de Trabalhadores Rurais no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) a Secretaria de Agricultura, destinado à construção de uma Escola de Trabalhadores Rurais no distrito de Itaiacóca, município de Ponta Grossa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Rubens de Melo Braga
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado