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Decreto 4393 - 17 de Junho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9722 de 20 de Junho de 2016

Súmula: Retifica a área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 8.462, de 1º de julho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo sob nº 14.103.774-9,


DECRETA:

Art. 1.º
Retifica a área declarada de utilidade pública por meio do Decreto nº 8.462, de 1º de julho de 2013, alterando-se o documento do imóvel, tamanho e formato da área ocupada para implantação da SE 138 kV Joaquim Távora. Retifica-se a poligonal que envolve parte do lote de terras da Colônia São Miguel, Fazenda “Jaboticabal da Barra Grande”, situado no município de Joaquim Távora, Estado do Paraná, destinado à implantação da Subestação 138 kV Joaquim Távora (Datum Sirgas 2000 - MC 51º - Fuso 22), com as seguintes características:
Área Total: 21.521,35 m²
A poligonal tem início no marco MA01, situado junto à faixa de domínio da rodovia Governador Parigot de Souza, deste segue pelo limite da faixa de domínio, de coordenadas UTM E=608.781,700 e N=7.401.794,004. Parte com o azimute 126°39'44", percorre 109,10 m, pela linha seca de divisa, confrontando com a mesma faixa de domínio até o marco MA02, de coordenadas UTM E= 608.869,219 e N=7.401.728,859. Com azimute 216°39'51", avança 128,00 m, pela linha seca de divisa confrontando com área remanescente “A”, de propriedade de Andréia Bagatin Prioli de Matos, de matrícula 3.097 até o marco MA03, de coordenadas UTM E=608.792,786 e N=7.401.626,182. No azimute 126°25'36", segue por 38,36 m, pela linha seca de divisa confrontando com área da mesma propriedade até o marco MA04, de coordenadas UTM E=608.823,652 e N=7.401.603,403. Parte com o azimute 71°35’47”, percorre 135,00 m, pela linha seca de divisa confrontando com área da mesma propriedade até o marco MA05, de coordenadas UTM E=608.951,747 e N=7.401.646,023. Com azimute 158°19’48”, avança 10,00 m, pela linha seca de divisa confrontando com área da mesma propriedade até o marco MA06 de coordenadas UTM E=608.955,439 e N=7.401.636,730. Deste, com azimute 249°02’51”, segue 124,75 m, por linha seca de divisa e limite da faixa de domínio da PR-218 até o marco M07, de coordenadas UTM E=608.838,940 e N=7.401.592,121. No azimute 249°51'31", avança 23,10 m, pela linha seca de divisa confrontando com a faixa de domínio da rodovia estadual PR 218 até o marco MA08, de coordenadas UTM E= 608.817,256 e N=7.401.584,168. No azimute 246°53'35", segue 24,20 m, pela linha seca de divisa confrontando com limite da faixa de domínio até o marco MA09, de coordenadas UTM E=608.794,998 e N=7.401.574,671. No azimute 306°40'18", segue 146,24 m, pela linha seca de divisa confrontando com área remanescente “B”, de propriedade de Andréia Bagatin Prioli de Matos, de matrícula 3.097 até o marco MA10, de coordenadas UTM E=608.677,704 e N=7.401.662,009. No azimute 47°53'20", segue 46,32 m, pela linha seca de divisa confrontando com a Fazenda Santa Eleodora, de propriedade de Andréia Bagatin Prioli de Matos, de matrícula 8.427 até o marco MA11, de coordenadas UTM E=608.712,051 e N=7.401.693,056. Finalmente, no azimute 34°36'13", segue por 122,63 m, pela linha seca de divisa confrontando com a fazenda Santa Eleodora, de propriedade de Andréia Bagatin Prioli de Matos, de matrícula 8.427, incide no marco MA01, de coordenadas UTM E=608.781,700 e N=7.401.794,004.

Art. 2.º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3.º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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