Súmula: Revoga o art. 39, da Lei nº 64, de 21 de fevereiro de 1.948.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 39, da Lei nº 64, de 21 de fevereiro de 1.948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de julho de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Erasto Gaertner
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Felizardo Gomes da Costa
Piragibe Araújo
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado