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Lei 664 - 11 de Julho de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 107 de 13 de Julho de 1951

Súmula: Revoga o art. 39, da Lei nº 64, de 21 de fevereiro de 1.948.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica revogado o art. 39, da Lei nº 64, de 21 de fevereiro de 1.948 (Lei Orgânica dos Municípios).

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 11 de julho de 1.951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Erasto Gaertner

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Felizardo Gomes da Costa

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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