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Lei 1026 - 10 de Novembro de 1952


Publicado no Diário Oficial no. 203 de 11 de Novembro de 1952

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despesas de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despêsas de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos:
Secretaria do Interior e Justiça
            351.777,90
Secretaria da Agricultura
         1.337.668,40
Secretaria de Educação e Cultura
         2.417.323,90
Secretaria de Saúde Pública
            106.454,00
Chefatura de Polícia
            907.548,70
Departamento Administrativo do Oeste do Paraná
             66.046,20
TOTAL        Cr$.
         5.186.819,10

Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de novembro de 1.952.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública

Roberto Barrozo

João Xavier Vianna

Rubens de Melo Braga

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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