Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 para atender ao pagamento de despesas de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 5.186.819,10 (cinco milhões, cento e oitenta e seis mil oitocentos e dezenove cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de despêsas de “Exercícios Findos”, aos seguintes Órgãos Administrativos:
Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de novembro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Aramis Taborda de Athayde Secretário de Estado da Segurança Pública
Roberto Barrozo
João Xavier Vianna
Rubens de Melo Braga
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado