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Lei 749 - 23 de Outubro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 190 de 24 de Outubro de 1951

Súmula: Abre um crédito suplementar na importância de Cr$ 13.040.000,00 aos seguintes órgão da administração do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento vigente, na importância de Cr$. 13.040.000,00 (treze milhões e quarenta mil cruzeiros), aos seguintes órgãos da administração do Estado:
 

  PALÁCIO DO GOVÊRNO
 
 
 
Verba nº 202
 
 
  Secretaria do Palácio do Govêrno
 
 
8-02-2 Material Permanente
46.000,00
 
8-02-3
Material de Consumo
204.000,00
 
8-02-4
Despêsas Diversas
925.000,00
1.175.000,00
 
Verba nº 203
 
 
 
Câmara de Expansão Econômica e Propaganda do Estado.
 
 
8-07-3
Material de Consumo
 
75.000,00
 
SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
 
 
 
Verba nº 301
 
 
 
Poder Judiciário e Ministério Público
 
 
8-92-4
Despêsas Diversas
(Para atender pagamentos em virtude de Sentenças Judiciais)
850.000,00
 
SECRETARIA DA FAZENDA
 
 
 
Verba nº 402
 
 
 
Contadoria Central do Estado
 
 
8-07-3
Material de Consumo
80.000,00
 
8-07-4 Despêsas Diversas
10.000,00
 
 
Verba nº 403
 
 
 
Caixa de Amortização
 
 
8-07-3
Material de Consumo
20.000,00
 
8-07-4
Despêsas Diversas
20.000,00
 
 
Verba nº 409
 
 
 
Departamento da Receita
 
 
8-07-4
Despêsas Diversas
1.630.000,00
 
 
Verba nº 419
 
 
 
Reposições e Restituições
 
 
8-92-4
Despêsas Diversas
(Para atender pagamentos de despêsas de Reposições e Restituições)
 
 
700.000,00
 
 
2.450.000,00
 
SECRETARÍA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
 
 
Verba nº 807
 
 
 
Contribuições, Auxílios e Subvenções
 
 
8-29-4
Despêsas Diversas
2.610.000,00
 
 
CHEFATURA DE POLÍCIA
 
 
 
Verba nº 901
 
 
 
Gabinete do Chefe da Polícia
 
 
8-04-3
Material de Consumo
500.000,00
 
8-24-3
Material de Consumo
150.000,00
 
8-04-4
Despêsas Diversas
800.000,00
 
8-24-4
Despêsas Diversas
1.000.000,00
 
 
Verba nº 903
 
 
 
Penitenciária Central do Estado e Prisão Provisória anexa
 
 
8-24-3
Material de Consumo
300.000,00
 
8-24-4
Despêsas Diversas
100.000,00
 
 
Verba nº 905
 
 
 
Departamento de Serviço de Trânsito
 
 
8-26-3
Material de Consumo
1.000.000,00
 
 
Verba nº 906
 
 
 
Instituto de Identificação
 
 
8-27-3
Material de Consumo
30.000,00
 
 
Verba nº 908
 
 
 
Departamento do Serviço Médico Legal
 
 
8-27-4
Despêsas Diversas
2.000.000,00
5.880.000,00
 
 
TOTAL
Cr$ 13.040.000,00

Art. 2º. Fica sem aplicação, na Secretaria de Viacção e Obras Públicas, a importância de Cr$ 13.040.000,00 (treze milhões e quarenta mil cruzeiros) da verba n.º 503-8872, do orçamento vigente, destinada a material permanente do Departamento de Edificações, que servirá de recurso à presente suplementação.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de outubro de 1.951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Hugo Cabral

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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