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Resolução SEFA 87 - 29 de Junho de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5775 de 5 de Julho de 2000

Súmula: Súmula: O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, nos termos da Lei nº 8.485 de 03 de junho de 1987, e , considerando a edição da Lei Complementar nº 101 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Resolução nº 5.816/2000 de 27 de junho de 2000 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e no uso das demais atribuições legais,
 
RESOLVE:
 

a) instituir junto à Coordenação da Administração Financeira do Estado - CAFE, para fins de comprovação quanto ao pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao Estado do Paraná, conforme exigência Lei Complementar nº 101, art. 25, §1º, inciso IV, alínea "a", o Cadastro de Inadimplentes.
b) Solicitar, a todos os órgãos da aministração direta e indireta do Poder Executivo, o encaminhamento à Secretaria de Estado da Fazenda:
    - no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da presente resolução, declaração da existência ou não de empréstimos ou financiamentos concedidos a municípios, e, em caso positivo, a relação dos municípios inadimplentes;
    - até o dia 20 de cada mês, atualização da relação dos municípios inadimplentes de que trata o item anterior.
c) Estabelecer que a comprovação de que trata a alínea "a", desta Resolução , poderá ser feita, durante os 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Ato, prazo para a implementação do Cadastro de Inadimplentes, por declaração expressa do Prefeito, sob as penas da Lei.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 29 de junho de 2000.

 

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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