Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.247,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 4º § 1° inciso III da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 60.247,00 (sessenta mil, duzentos e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 46.234,00 (quarenta e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 3.º Servirá como recurso para cobertura dos créditos de que tratam os artigos anteriores igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado