Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 8.737.320,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 8.737.320,00 (oito milhões, setecentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com a remuneração do Pessoal Variável.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de maio de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado