Súmula: Altera a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 685/2015:
Art. 1°. O inciso XII do art. 4º da Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, passa a contar com a seguinte redação: XII – convênio – acordo, ajuste ou instrumento congênere firmado por entidades públicas entre si ou com particulares, para a consecução de objetivos comuns, sem remuneração ou cobranças de taxas entre os partícipes, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas, nos moldes do inciso I do art. 140 desta Lei.
Art. 2°. O inciso I do art. 140 da Lei nº 15.608, de 2007, passa a contar com a seguinte redação: I – previsão de pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao convenente, exceto nos casos que envolverem universidades públicas e as fundações a elas ligadas;
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 9 de maio de 2016.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado