Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00, à instalação de Água e Esgoto no Instituto Nossa Senhora das Mercês, e Escola de Enfermagem, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à instalação de Água e Esgoto no Instituto Nossa Senhora das Mercês, e Escola de Enfermagem, desta Capital.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Antonio Joaquim de Oliveira Portes
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado