Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 350.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a construção de uma ponte sôbre o Rio Chopim, na rodovia que liga o distrito de Pato Branco ao de Chopim.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 1951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Felizardo Gomes da Costa
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Oscar Lopes Munhoz
Piragibe Araújo
Newton Carneiro
Abilon de Souza Naves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado