Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 4.000.000,00, destinado à construção do Hospital Regional dos Trabalhadores, de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 4.000.000,00 (quatri milhões de cruseiros), destinado à construção do Hospital Regional dos Trabalhadores de Ponta Grossa, na cidade do mesmo nome.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de julho de 1.954.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Alcides Amaral Barcelos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado