Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida à D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado, uma pensão de Cr$ 500,00 (quinentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º. A despêsa decorrente desta lei, será atendida pela Verba nº 417, do Orçamento vigente.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 1.951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Roberto Barrozo
Felizardo Gomes da Costa
Francisco Peixoto de Lacerda Werneck
Oscar Lopes Munhoz
Piragibe Araújo
Newton Carneiro
Abilon de Souza Naves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado