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Lei 741 - 19 de Outubro de 1951


Publicado no Diário Oficial no. 188 de 22 de Outubro de 1951

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É concedida à D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado, uma pensão de Cr$ 500,00 (quinentos cruzeiros) mensais.

Art. 2º. A despêsa decorrente desta lei, será atendida pela Verba nº 417, do Orçamento vigente.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de outubro de 1.951.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Felizardo Gomes da Costa

Francisco Peixoto de Lacerda Werneck

Oscar Lopes Munhoz

Piragibe Araújo

Newton Carneiro

Abilon de Souza Naves

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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