Súmula: Nomeação de membros para compor o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – CETP/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual e considerando o Decreto nº 8.030, de 16 de abril de 2013, e o contido no protocolo nº 14.013.854-1, DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados, para integrarem o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – CETP/PR, na qualidade de representantes governamentais:
I - SILVIA CRISTINA XAVIER, RG nº 2.055.697-8 e REGINA BERGAMASCHI BLEY, RG nº 10.193.118-8, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
II - ROSANE MARIA SCHAFACHEK MACIEL, RG nº 3.452.176-0 e CAROLINE PIRES PEREIRA, RG nº 8.842.991-5, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Casa Civil;
III - LUIZ APARECIDO BALAN, RG nº 3.314.198-0 e GERUSA DOS SANTOS COELHO, RG nº 1.290.475-4 como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Educação;
IV - LUCIMAR PASIN DE GODOY, RG nº 1.941.634-8 e JULIANO SCHIMIDT GEVAERD, RG nº 6.268.503-4, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Saúde;
V - ROSANA RODRIGUES, RG nº 4.095.316-7 e JULIANA BIAZZE FEITOSA, RG nº 8.018.348-8, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social;
VI - MARCOS ALEXANDRINO VIEIRA, RG nº 3.842.131-0 e SIDNEI FAGUNDES, RG nº 6.169.778-0, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Polícia Militar do Estado do Paraná;
VII - FRANCISCO ALBERTO CARICATI, RG nº 9.607.613-4 e JAIME DA SILVA LUZ, RG nº 6.998.265-4, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Polícia Civil do Estado do Paraná;
VIII - ROBERTO TAVARES CANTO, RG nº 995.515-1 e DAVID DOS SANTOS CARROLI FILHO, RG nº 5.360.899-0, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
IX - HARDY GUEDES ALCOFORDO FILHO, RG nº 4.781.550-9 e FERNANDO MORAES E SILVA, RG nº 9.350.340-6, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo;
X - DOMINGOS JOSÉ PERFECTTO, RG nº 866.708 e ARQUELAU ARAÚJO RIBAS, RG nº 620.410, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XI - MARIANA SEIFERT BAZZO, RG nº 6.240.855-3 e FERNANDO DA SILVA MATTOS, RG nº 3.553.303-0, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes do Ministério Público do Estado do Paraná;
XII - CAMILLE VIEIRA DA COSTA, RG nº 13.982.884-4 e MARIANA MARTINS NUNES, RG nº 13.885.866-9, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
XIII - LIDIA CAROLINA PINOTTI RODRIGUES, matrícula nº 1555585 e MAURICIO SANTOS KROEFF, Matrícula nº 1817304, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Defensoria Pública Geral da União;
XIV - EDIVAN SHARLES FRAGOSO, RG nº 7.039.562-2 e MARCIA TAVARES DOS SANTOS, RG nº 7.125.001.6, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
Art. 2.º Ficam nomeados, para integrarem o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado do Paraná – CETP/PR na qualidade de representantes da sociedade civil:
I - NATÁLIA VASCONCELOS BELARMINO, RG nº 35.029.188-3 e ANGELA MARIA FEITEN, RG nº 406.658.898-1, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes a JOCUM – Jovens Com Uma Missão, Curitiba – Sem Fronteiras;
II - SALETE INÊZ ARCARI, RG nº 037.446.282.009-0 e CLAUDIO AMBRÓZIO, RG nº 3.074.908, como Titular e Suplente, respectivamente, representantes da Conferência dos Religiosos do Brasil.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado