Súmula: Acresce o inciso XXIX, no artigo 1.º do Decreto nº 11.869, de 11 de agosto de 2014, que aprova a realização de cursos de especialização para os integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Corpo de Bombeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 4.º do art. 43 da Lei nº 1943, de 23 de junho de 1954, bem como o contido no protocolado sob nº 13.989.491-0, resolve,
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 11.869, de 11 de agosto de 2014, que aprova a realização de cursos de especialização para os integrantes da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Corpo de Bombeiros, fica acrescido do inciso XXIX, com a seguinte redação: “XXIX – Rondas Ostensivas de Natureza Especial.”
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado