Súmula: Concede à Associação Beneficente "Abrigo ao Berço", um auxílio de Cr$ 350.000,00, destinado à conclusão das obras de sua "Pupileira".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida à Associação Beneficente "Abrigo ao Berço", um auxílio de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras de sua "Pupileira".
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Jorge de Lima
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado