Súmula: Concede a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a GIOCONDA COSTA BILI MIZURELLI ROCHA, viúva do ex-funcionário público do Estado, Armando Monteiro Rocha, a pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º. A despêsa para a execução desta lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente, no corrente exercício.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado