Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Francisca Kasperki de Souza.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Francisca Kasperki de Souza.
Art. 2º. As despêsas decorrentes da presente lei correrão pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado