Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado a auxiliar as Prefeituras Municipais de Araucária, Contenda e Campo Largo, para o melhoramento do leito de suas rodovias.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as Prefeituras Municipais de Araucária, Contenda e Campo Largo, para o melhoramento do leito de suas rodovias.
Parágrafo único. Do crédito a ser aberto, Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), será concedido à Prefeitura Municipal de Campo Largo; Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à de Araucária e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à de Contenda, respectivamente para:
a) melhoria dos leitos dos trechos das rodovias que vão de Itaquí-João Eugênio (via Rodeio), Itaquí-João Eugênio (via Bugres) e Campo Largo-Bateias;
b) melhoria dos leitos dos trechos das rodovias que vão de Araucária-Onças, via Palmital-Lavra, Tietê-Mato Dentro;
c) melhoria do leito do trecho que vai de Cantanduvas à cidade de Contenda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado