Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar "Capitão Francisco Monteiro Tourinho", o Grupo Escolar da cidade de Pitanga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "Capitão Francisco Monteiro Tourinho", o Grupo Escolar da cidade de Pitanga.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado