Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Instituto São Miguel de Ivaí, município de Ipiranga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Instituto São Miguel, com sede em Ivaí, município de Ipiranga.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despêsa decorrente da execução da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado