Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde Pública, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o combate à poliomielite.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 1952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
João Xavier Vianna
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado