Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 200.000,00 ao Hospital São Francisco de Assis, de Rio Azul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Hospital São Francisco de Assis, de Rio Azul.
Art. 2º. A despêsa decorrente da presente lei, correrá pela verba nº. 1.008, consignação 8-29-4, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Jorge de Lima
Republicado por incorreção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado