Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.851.141,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no 4º, §1º, inciso VII da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.851.141,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e um reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no exercício de 2015.
Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 10 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado