Súmula: Concede à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Sra. MARIA POLETO SAVIO, viúva do ex-servidor do Estado, João Savio.
Art. 2º. A despêsa decorrente da execução desta lei correrá pela verba 416, Consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado