Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 1177 - 21 de Julho de 1953


Publicado no Diário Oficial no. 113 de 23 de Julho de 1953

Súmula: Dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 774, de 6 de novembro de 1.951.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 9º da Lei nº 774, de 6 de novembro de 1.951, passa a ter a seguinte redação:
"Enquanto não fôr construido o novo edifício para instalação do Tribunal de Justiça, funcionará êste no seu horário atual".

Parágrafo único. A terceira câmara civil funcionará provisoriamente, aos sábados, das nove às doze horas.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 1.953.

 

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná