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Lei 5783 - 01 de Junho de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 83 de 10 de Junho de 1968

C O R R I G E N D A

Lei n° 5.783, de 1° de junho de 1968.
 
Diário Oficial n° 78, de 4 de junho de 1968.

Onde se lê: "Art. 7°. Os servidores que prestam serviços no Pôrto de Antonina...".
 
Leia-se: "Art. 7°. Os servidores que prestam serviços no Pôrto de Antonina passam a integrar os quadros da Administração do Pôrto de Antonina, podendo esta efetuar a sua redistribuição de acôrdo com as necessidades do serviço.".

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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