C O R R I G E N D A
Lei n° 5.783, de 1° de junho de 1968. Diário Oficial n° 78, de 4 de junho de 1968.
Onde se lê: "Art. 7°. Os servidores que prestam serviços no Pôrto de Antonina...". Leia-se: "Art. 7°. Os servidores que prestam serviços no Pôrto de Antonina passam a integrar os quadros da Administração do Pôrto de Antonina, podendo esta efetuar a sua redistribuição de acôrdo com as necessidades do serviço.".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado