Súmula: Concede uma subvenção anual de Cr$ 20.000,00 ao Colégio Coração de Maria de São Roque, distrito de Ivaí, município de Ipiranga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido ao "Colégio Coração de Maria", com sede em São Roque, distrito de Ivaí, município de Ipiranga, a subvenção anual de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º. A despêsa resultante desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado