Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 para auxílio a Sociedade Operária Beneficente União, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a um auxílio à Sociedade Operária Beneficente União, com sede nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Jorge de Lima
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado