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Decreto 3613 - 2 de Março de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9648 de 3 de Março de 2016

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.948.308-1,


DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário , com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
I - Área: 886,18 m²
Proprietário: Matilde Gavleta Kruzinski e outros, ou a quem de direito pertencer.
Situação: No lote de terreno urbano, sob denominação C, com a área de 89.901,20 m², neste município, conforme consta na matrícula nº 37.908 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 886,18 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição no vértice E20, de coordenadas N 7.171.445.0659 m e E 661.250.5393 m, situado na divisa com o lote 17, de matrícula nº 16.272, a aproximadamente 9,94 m da divisa com o lote nº 16, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 153°24'14" e 7,63 m até o vértice PV391, de coordenadas N 7.171.438.2431 m e E 661.253.9553 m, deste com azimute de 166°38'3" e 34,33 m até o vértice PV392, de coordenadas N 7.171.404.8382 m e E 661.261.8924 m, deste com azimute de 121°49'45" e 24,10 m até o vértice PV393, de coordenadas N 7.171.392.1278 m e E 661.282.3690 m, deste com azimute de 126°33'15" e 42,93 m até o vértice PV394, de coordenadas N 7.171.366.5566 m e E 661.316.8581 m, deste com azimute de 157°17'44" e 44,35 m até o vértice PV395, de coordenadas N 7.171.325.6415 m e E 661.333.9771 m, deste com azimute de 125°52'16" e 4,00 m até o vértice E21, de coordenadas N 7.171.323.3006 m e E 661.337.2144 m, situado na divisa com o lote nº 05, de matrícula nº 16.854, a aproximadamente 63,50 m da divisa com o lote nº 02, quadra E. Inicia-se novamente no vértice E22, de coordenadas N 7.171.437.0143 m e E 661.253.2194 m, situado na divisa com a faixa de servidão, dentro da área do lote, segue pela área do imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°54'54" e 49,19 m até o vértice PV397, de coordenadas N 7.171.394.8092 m e E 661.227.9451 m, deste com azimute de 210°45'0" e 85,13 m até o vértice PV398, de coordenadas N 7.171.321.6486 m e E 661.184.4191 m, deste com azimute de 228°2'29" e 59,13 m até o vértice PV098, de coordenadas N 7.171.282.1167 m e E 661.140.4508 m, deste com azimute de 225°4'54" e 3,60 m até o vértice PV100, de coordenadas N 7.171.279.5748 m e E 661.137.9016 m, situado dentro da área do próprio lote.
Inicia-se novamente no vértice E23, de coordenadas N 7.171.324.6670 m e E 661.333.6182 m, situado na divisa com a faixa de servidão, dentro da área do lote, segue pela área do imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 200°13'11" e 16,17 m até o vértice PV136, de coordenadas N 7.171.309.4908 m e E 661.328.0285 m, deste com azimute de 206°8'3" e 47,40 m até o vértice PV137, de coordenadas N 7.171.266.9367 m e E 661.307.1501 m, deste com azimute de 194°48'44" e 25,13 m até o vértice E24, de coordenadas N 7.171.242.6426 m e E 661.300.7257 m, situado na divisa com a Rua Alberto Kimiecik
Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 443,09 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 886,18 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3.º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

Art. 4.º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6.º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 02 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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