Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de um Posto Misto de Higiene em Guarapuavinha.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de um Posto Misto de Higiene em Guarapuavinha, município de Guarapuava.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado