Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, destinado à construção de um Asilo de Velhos, na cidade de Palmeira.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Asilo de Velhos, na cidade de Palmeira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado