Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à concessão de um auxílio à Associação Rural de Laranjeiras do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio à Associação Rural de Laranjeiras do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado