Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., destinado à construção de um Sanatório para tuberculosos na ciade de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um Sanatório para tuberculosos na cidade de Ponta Grossa.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado