Súmula: Nomeia MAURO MULLER CWIERTNIA para exercer o cargo de Agente Profissional, função Bioquímico, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão prolatada nos autos de Ação Declaratória nº 0029234-95.2013.8.16.0019 e Apelação Cível nº 1337927-0, tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa-TJPR, bem como o contido no protocolo nº 13.878.424-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, MAURO MULLER CWIERTNIA, RG nº 4.595.948-1, Inscrição nº 40837-9, para exercer o cargo de Agente Profissional, função Bioquímico, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no município de Ponta Grossa. (vide Decreto 7018 de 30/05/2017)
Art. 2.º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3.º O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado