Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00, à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de Bateias, município de Campo Largo, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), para atender a execução da presente lei.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de julho de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado