Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00, destinado à conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzeiros), destinado à auxiliar a conclusão da construção do Colégio Imaculada Conceição, de Jacarézinho.
Art. 2°. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 24 de fevereiro de 1.955.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Joaquim de Matos Barreto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado