Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.
Art. 2º. As condições para o emprego do auxílio previsto na presente lei deverão ser estipuladas pelas Prefeituras Municipais de Rio Azul e Rebouças, com a emprêsa concessionária dêsses serviços públicos nos dois municípios e deverão merecer a aprovação prévia do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado