Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, Departamento de Edificações.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do prédio próprio da Escola Rural da Cidade de Ribeirão Claro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rivadavia Vargas
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado