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Lei 18702 - 08 de Janeiro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9611 de 8 de Janeiro de 2016

Súmula: Altera a Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, renomeando-se o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:

§2º O preenchimento do requisito previsto no inciso II do presente artigo não será necessário para a concessão de Título de Utilidade Pública às entidades classificadas como Associações de Proteção e Assistência aos Condenados-APACs, em conformidade com o disposto na Lei nº 17.138, de 2 de maio de 2012.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 08 de janeiro de 2016.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

Felipe Francischini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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