Súmula: Revigora a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica revigorada a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.
Parágrafo único. A vigência do crédito de que trata esta lei será extensiva inclusive ao exercício de 1.957.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de Dezembro de 1.955.
Adolpho de Oliveira Franco
Manoel de Oliveira Franco Sobrinho
José Hosken de Novaes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado