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Lei 2543 - 22 de Dezembro de 1955


Publicado no Diário Oficial no. 239 de 26 de Dezembro de 1955

Súmula: Revigora a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica revigorada a lei n° 1.333, de 20 de outubro de 1.953.

Parágrafo único. A vigência do crédito de que trata esta lei será extensiva inclusive ao exercício de 1.957.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de Dezembro de 1.955.

 

Adolpho de Oliveira Franco

Manoel de Oliveira Franco Sobrinho

José Hosken de Novaes

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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