Súmula: Institui Grupo de Trabalho para atuar no sentido de concessão de benefícios aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, quando preenchidos aos requisitos.
O Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, no uso das atribuições constantes no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485/87 e no Decreto nº 1493, de 22 de maio de 2015, que aprovou o Regulamento desta Secretaria de Estado,
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir Grupo de Trabalho Especial – GTE, para atuar no sentido de concessão de benefícios aos adolescentes que cumprem medidassocioeducativas de internação ou de semiliberdade.
Art. 2.º Para integrar o GTE, ficam designados os servidores: Isabelli Cristine Silva, RG nº 8.844.996-7, Bruna Tinoco Samek, RG nº 7.865.787-1, Heron Carlos Fontes, RG nº 4.841.226-2, Rachid Jorge Miguel Piloto Junior, RG nº 8.505.219-5 e Fabiano Viudes, RG nº 4.988.185-1; referido GTE será presidido pela servidora Isabelli Cristine Silva, RG nº 8.844.996-7 e nas suas ausências e impedimentos será substituída pela servidora Bruna Tinoco Samek, RG nº 7.865.787-1.
§ 1.º O GTE terá por objetivos desenvolver trabalho na área jurídica em todos as unidades de socioeducação do Estado, visando a observância da legalidade quanto ao tempo de cumprimento da medida socioeducativa aplicada na sentença, a fim de que não seja ultrapassado; inicialmente deverá atuar no CENSE São Francisco.
§ 2.º A sistemática do trabalho fica assim definida: a supervisão da Central de Vagas elabora planilha contendo: o nome do interno, da unidade, o prazo de cumprimento da medida, o parecer conclusivo da equipe técnica, firmando-se convencimento quanto a necessidade de atuação.
§ 3.º Elaborada a planilha pela presidente do GTE, será remetida a um dos servidores que tiver que atuar, para que peticione ao Juízo da execução, pleiteando beneficio: extinção ou progressão.
§ 4.º Semanalmente, o Departamento de Atendimento Socioeducativo – DEASE/SEJU providenciará uma listagem dos benefícios alcançadosremetendo-o ao Gabinete do Secretário, para conhecimento e eventuais providências.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 15 de dezembro de 2015.
Leonildo de Souza Grota Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado