Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar à Associação Beneficente União dos Guardas Civís de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Associação Beneficente União dos Guardas Civís de Curitiba, para construção de sede própria.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de novembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado