Súmula: Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 ao Educandário Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Educandário Curitiba.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de janeiro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado