Súmula: Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma estrada de rodagem entre Piraí do Sul - Água Branca e Varzeão, atingindo à cidade de Cêrro Azul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem, que, partindo de Piraí do Sul e atravessando a região de Água Branca e o distrito de Varzeão, atinja a cidade de Cêrro Azul.
Art. 2º. A despêsa decorrente da obra será feita pela verba nº 504 (D.E.R.) da Secretaria de Viação e Obras Públicas, do Orçamento Vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de janeiro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Newton Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado